TABOÃO
DA SERRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
FÓRUM
PERMANENTE DE CULTURA DE TABOÃO DA SERRA.
AO NOVO SECRETÁRIO DE CULTURA DE TABOÃO DA
SERRA, SR. LAÉRCIO LOPES.
Nós, artistas, ativistas de cultura e
representantes da sociedade civil, organizados no FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
viemos, através desta, apresentar o movimento organizado dos artistas da cidade
de Taboão da Serra, que desde o início de 2013 tem lutado por avanços para as
políticas culturais da cidade. Conseguimos
conquistas irreparáveis para a história da cultura em Taboão da Serra: A
aprovação da LEI Nº 2171/ 2013, publicada no Diário Oficial nº 485, dia 21 de
junho de 2013, que prevê a criação
do SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA,
que engloba o CONSELHO DE POLITICAS CULTURAIS, SISTEMA DE FINANCIAMENTO A
CULTURA e FUNDO MUNCIPAL DE CULTURA. Bem como EMENDAS PARA O PPA 2014/2017
DIRECIONADAS À AÇOES CULTURAIS.
Nos últimos meses, o FPCTS concentrou-se na
luta para o remanejamento de 1% DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA), à ser
destinado ao FUNDO MUNCIPAL DE CULTURA, como prevê a lei acima referida.
Tentamos dialogar com o prefeito FERNANDO FERNANDES, negociar, mas não fomos
recebidos. Diante disso, no dia 16
de dezembro de 2013, O MOVIMENTO FOI ÀS RUAS realizar a I MARCHA PELA CULTURA
EM TABOÃO DA SERRA. Centenas de artistas reunidos interditando, com cultura, a
REGIS BITENCOURT. O resultado não
foi um diálogo com o prefeito, infelizmente ele não quer ouvir os artistas! Mas
a força do movimento conseguiu, no dia 17 de dezembro de 2013, terça feira,
aprovar na câmara dos vereadores, uma maior verba para a SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, cerca de R$ 1.300.000,00 à mais do orçamento previsto, o que
garantiu o “UM PORCENTO” prometido em campanha pelo atual prefeito, o que não
ia acontecer, não fosse nossas reivindicações.
Agora, nossa intenção é a transferência do
valor adicionado ao orçamento da secretaria de cultura para o FUNDO MUNICIPAL
DE CULTURA, o que irá garantir a criação de políticas culturais democráticas,
ainda inéditas na cidade de Taboão da Serra.
Esperamos que o Sr. Secretário de Cultura,
apóie nossa luta e fortaleça a construção de uma política cultural consistente
e permanente em Taboão da Serra.
Abaixo, detalhes da respectiva lei e
propostas para a cultura, prometidas em campanha eleitoral:
PROPOSTA
DE GOVERNO CAMPANHA POLÍTICA FERNANDO FERNANDES FILHO.
PG. 15 - ARTE E CULTURA:
Elevar o orçamento municipal da cultura
para 1%, o que equivale à 5 milhões anual.
Apoiar a criação do
Sistema Municipal de Cultura.
Desenvolver nos bairros núcleos de
cultura, coma atividades escolhidas pela comunidade.
IMPRENSA
OFICIAL DO MUNICÍPIO TABOÃO DA SERRA.
Ano VII - Edição 485 - Cidade
Taboão da Serra, 21 de Junho de 2013 - Prefeito Fernando Fernandes Filho.
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito
Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:
LEI Nº 2171/2013
Dispõe sobre: O Sistema
Municipal de Cultura do Município de Taboão da Serra,
seus princípios, objetivos,
estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes,
recursos humanos,
financiamento e dá outras providências.
(...)
DO
SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO
I: Das Definições e dos Princípios
Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura
- SMC se constitui num instrumento de
articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação
e formação na área cultural, tendo como essência
a coordenação e cooperação
intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização
dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia,
equidade e efetividade.
Do Sistema Municipal de Financiamento
à Cultura
– SMFC
Art. 51. O Sistema Municipal de
Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de
financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Taboão da Serra,
que devem ser diversificados
e articulados.
Parágrafo único. São mecanismos de financiamento
público da cultura, no âmbito do Município de Taboão da Serra:
I - Orçamento Público
do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
II – Fundo Municipal
de Cultura, definido nesta lei;
III - Incentivo Fiscal, por meio de
renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica;
IV – Outros que venham a ser criados.
Do Fundo
Municipal de Cultura – FMC
Art.
52. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura - FNC, vinculado à Secretaria
Municipal
de
Cultura como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado
de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.
Art. 53. O Fundo Municipal de Cultura –
FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas
públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações
culturais implementados
de forma descentralizada, em regime de
colaboração e co-financiamento com a União e com o Governo do Estado de
São Paulo.
Parágrafo único. É vedada a utilização
de recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC com despesas de manutenção
administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas
entidades vinculadas.
Art. 54. São receitas do Fundo Municipal de Cultura - FMC:
I- dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Taboão da Serra e
seus créditos adicionais;
II- transferências federais e/ou
estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
III- contribuições de mantenedores;
IV- produto do desenvolvimento de suas
finalidades institucionais, tais como: arrecadação
dos preços públicos cobrados pela
cessão de bens municipais sujeitos à administração
da Secretaria Municipal de Cultura;
resultado da venda de ingressos de
espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de
caráter cultural;
V- doações e legados nos termos da
legislação vigente (...).
Prefeitura Municipal de Taboão da
Serra, 19 de junho de 2013.
FERNANDO FERNANDES FILHO.
Prefeito Municipal.
Assina:
FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE TABOÃO
DA SERRA.
(Carta entregue em mãos, ao secretário de cultura, recém empossado, no dia 18 de dezembro de 2013).
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